quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Justiça Federal condena sete pessoas por improbidade entre elas o deputado estadual Gustavo Carvalho

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou sete pessoas e cinco empresas por improbidade administrativa na construção da Ponte de Todos Newton Navarro. A denúncia apontou para sobrepreço/superfaturamento e irregularidades no processo licitatório. Entre elas aparece o deputado estadual Gustavo Carvalho (PSB). Eis os condenados:
GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO: pagamento de multa, correspondente ao sobrepreço, no valor de R$ 114.682 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, contados do trânsito em julgado da sentença;

ULISSES BEZERRA FILHO: pagamento de multa, correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 86.011,94 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, contados do trânsito em julgado da sentença;
KILVA VALNKILVA LEITE DE FREITAS: pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
WELBERT MARINHO ACCIOLY: pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;

CARLOS CABRAL FREITAS DE MACEDO: pagamento de multa civil correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 114.682,; e ; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, contados do trânsito em julgado da sentença;
VICTOR JOSÉ MACEDO DANTAS: pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
DAMIÃO RODRIGUES PITA: pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
OUTEC ENGENHARIA LTDA.: pagamento de multa civil equivalente a 20% do valor do contrato firmado com a Administração para elaboração do Projeto Básico, equivalente a R$ 150.000,00;
TUNEHIRO UONO: pagamento de multa civil equivalente a 6,7% do valor do contrato firmado com a Administração para elaboração do Projeto Básico, equivalente a R$ 50.250,00;

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.: ressarcimento integral do dano, solidariamente com a ré CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA., no montante de R$ 17.202.388,, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o evento danoso até o efetivo pagamento, e pagamento de multa civil na quantia de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar da sentença.
CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA.: ressarcimento integral do dano, solidariamente com a ré CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., no montante de R$ 17.202.388,04, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o evento danoso até o efetivo pagamento, e pagamento de multa na quantia de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar da sentença.