segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Celeridade em processos da Justiça do Trabalho agora é Lei


Foi transformada na Lei 13.015/14 proposta relatada pela deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) que torna mais rápida a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova regra foi aprovada totalmente na integra do previsto no parecer da parlamentar.
A lei passa a prever mais agilidade às ações trabalhistas, o texto dificulta os chamados recursos protelatórios, propostos com a intenção de atrasar o andamento dos processos e adiar o cumprimento das decisões judiciais. 
Assim, pelo volume de processos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerado um gargalo dentro da justiça trabalhista, mas, com a nova lei, os ministros do TST poderão rejeitar recursos quando contrariarem a jurisprudência do tribunal.
Jurisprudência é o termo jurídico para designar o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais. E a uniformização da jurisprudência também está prevista na nova lei. A norma obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas, quer dizer, a mesma decisão vale para ações trabalhistas com o mesmo pedido. Assim, divergências entre turmas de um mesmo TRT poderão ser uniformizadas no próprio tribunal regional.
Celeridade
Fabrício Nogueira, diretor legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ressalta que o TST poderá suspender a tramitação de processos repetitivos na própria corte e nos tribunais regionais. “Há uma decisão que vale para os demais casos. Com isso é possível acelerar a tramitação processual."
Para Sandra Rosado, a nova lei vai facilitar todo o tramite judicial garantindo direitos de trabalhadores que recorrerem à justiça. “ Procuramos atender sugestões e demandas de várias entidades, como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
"É uma lei de suma importância para o judiciário trabalhista, pois propõe mudanças no processamento de recursos visando a maior celeridade e segurança na prestação jurisdicional, tudo com mais praticidade e rapidez”, esclarece Sandra Rosado.