A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Caicó Nilson Dias de Araújo a cinco anos e 10 meses de detenção, pena que passará a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. A decisão foi do Juiz Federal Jailsom Leandro, titular da 9ª Vara Federal, em Caicó.
O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar recursos públicos, que foram depositados pelo Governo Federal destinados a um convênio da construção de casas populares.
O outro condenado na sentença é Rui Álvares de Faria, que coordenava o programa Habitar-Brasil. Ele deverá cumprir pena de cinco anos, inicialmente em regime semi-aberto. Os dois réus recorreram da sentença e, por isso, respondem em liberdade.
A acusação a que respondem é que em dezembro de 1997, por intermédio da Caixa Econômica Federal, a Prefeitura de Caicó recebeu R$ 240 mil destinados a obras de melhorias de casas populares. Segundo o Ministério Público Federal, além da construção não ter sido concluída, foi comprado material em excesso para o suposto serviço.
Na sentença, o juiz federal Jailsom Leandro observou que houve crime já que foram adquiridos material em lojas que não ganharam o processo licitatório. “Quanto à materialidade do crime, vejo que a mesma está devidamente comprovada. Conforme o laudo constante às fls. 542/580, durante a execução do contrato de repasse foram realizadas sete licitações, sendo vencedoras as seguintes empresas: Armazém Zezão, COMAG Material de Construção, A Cal Seridó, Madeireira Nordestina, Distribuidora de Ferragens Seridó Ltda. e Distribuidora de Madeiras Itans Ltda. No entanto, folheando os autos, verifica-se que houve a aquisição de materiais de construção de diversas empresas que não foram vencedoras dos processos licitatórios”, escreveu o magistrado na sentença.
Ele destacou que não há dúvidas sobre o dolo dos réus. “O dolo de dispensar as licitações está comprovado, eis que os réus, estranhamente, e sem nenhuma explicação, após a realização de licitações iniciais, deixaram de realizá-las para as compras de inúmeros itens, adquirindo-os sem licitação das diversas empresas enumeradas (12 empresas, 31 compras)”, frisou o juiz.
* Fonte: JFRN.
O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar recursos públicos, que foram depositados pelo Governo Federal destinados a um convênio da construção de casas populares.
O outro condenado na sentença é Rui Álvares de Faria, que coordenava o programa Habitar-Brasil. Ele deverá cumprir pena de cinco anos, inicialmente em regime semi-aberto. Os dois réus recorreram da sentença e, por isso, respondem em liberdade.
A acusação a que respondem é que em dezembro de 1997, por intermédio da Caixa Econômica Federal, a Prefeitura de Caicó recebeu R$ 240 mil destinados a obras de melhorias de casas populares. Segundo o Ministério Público Federal, além da construção não ter sido concluída, foi comprado material em excesso para o suposto serviço.
Na sentença, o juiz federal Jailsom Leandro observou que houve crime já que foram adquiridos material em lojas que não ganharam o processo licitatório. “Quanto à materialidade do crime, vejo que a mesma está devidamente comprovada. Conforme o laudo constante às fls. 542/580, durante a execução do contrato de repasse foram realizadas sete licitações, sendo vencedoras as seguintes empresas: Armazém Zezão, COMAG Material de Construção, A Cal Seridó, Madeireira Nordestina, Distribuidora de Ferragens Seridó Ltda. e Distribuidora de Madeiras Itans Ltda. No entanto, folheando os autos, verifica-se que houve a aquisição de materiais de construção de diversas empresas que não foram vencedoras dos processos licitatórios”, escreveu o magistrado na sentença.
Ele destacou que não há dúvidas sobre o dolo dos réus. “O dolo de dispensar as licitações está comprovado, eis que os réus, estranhamente, e sem nenhuma explicação, após a realização de licitações iniciais, deixaram de realizá-las para as compras de inúmeros itens, adquirindo-os sem licitação das diversas empresas enumeradas (12 empresas, 31 compras)”, frisou o juiz.
* Fonte: JFRN.