Município escolherá o novo prefeito no dia 26 de julho; será a segunda eleição suplementar no RN em 2009.
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) aprovaram nesta quinta-feira (4), a resolução que fixa data e aprova as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de São José de Campestre. O pleito suplementar está marcado para 26 de julho.
Em 19 de maio, o Tribunal afastou o então prefeito, Laércio José de Oliveira (PP), em virtude da insanabilidade de suas contas como administrador público. Ele venceu a eleição do ano passado com 50,25% dos votos válidos. O art. 224 do Código Eleitoral estabelece a realização de nova eleição, quando a nulidade dos votos atingir mais de 50% dos sufrágios.
Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições. As convenções partidárias para a escolha dos nomes que vão disputar o pleito devem ser realizadas no período de 18 a 23 de junho.
A propaganda eleitoral em São José de Campestre somente será permitida exatamente 1 mês antes da eleição, sendo regulada pela Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o texto da Resolução, o prazo para a entrega no cartório eleitoral, do requerimento de registro dos candidatos, será encerrado de forma improrrogável, às 19 horas do dia 26 de junho. A partir desta data, o cartório eleitoral de São José de Campestre vai funcionar, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Poderão votar nas eleições de Campestre, os eleitores que tiveram suas inscrições ou transferências requeridas até 26 de fevereiro de 2009, desde que deferidas pelo juiz eleitoral, enquanto os eleitos serão diplomados dia 16 de agosto e tomarão posse no dia 21 daquele mês.
Em 19 de maio, o Tribunal afastou o então prefeito, Laércio José de Oliveira (PP), em virtude da insanabilidade de suas contas como administrador público. Ele venceu a eleição do ano passado com 50,25% dos votos válidos. O art. 224 do Código Eleitoral estabelece a realização de nova eleição, quando a nulidade dos votos atingir mais de 50% dos sufrágios.
Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições. As convenções partidárias para a escolha dos nomes que vão disputar o pleito devem ser realizadas no período de 18 a 23 de junho.
A propaganda eleitoral em São José de Campestre somente será permitida exatamente 1 mês antes da eleição, sendo regulada pela Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o texto da Resolução, o prazo para a entrega no cartório eleitoral, do requerimento de registro dos candidatos, será encerrado de forma improrrogável, às 19 horas do dia 26 de junho. A partir desta data, o cartório eleitoral de São José de Campestre vai funcionar, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Poderão votar nas eleições de Campestre, os eleitores que tiveram suas inscrições ou transferências requeridas até 26 de fevereiro de 2009, desde que deferidas pelo juiz eleitoral, enquanto os eleitos serão diplomados dia 16 de agosto e tomarão posse no dia 21 daquele mês.