Em parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, outra vez a prefeita Fátima Rosado (DEM) tem questionada sua conduta política.
Trata-se do parecer de número 56259, quanto ao Recurso Especial Eleitoral (Respe), sob o número 28981. Foi assinado na sexta (29), mas protocolado eletronicamente na segunda (1º de junho), às 15h23, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agora caberá ao relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro do TSE, dar o seu voto para apreciação do plenário. A prefeita pode ter direitos políticos cassados, caso a corte assim decida.
O que originou essa celeuma e demanda judicial foi incidente no dia 1º de outubro de 2006, data de eleições a vários cargos estaduais e presidência da República. A ocasião, a prefeita foi detida quando circulava por seções eleitorais de Mossoró em carreata e verdadeiras passeatas.
O entendimento do Procuradoria Regional Eleitoral Eleitoral (PRE) foi de que ela estaria ferindo legislação eleitoral, com propaganda em período vetado. O promotor Eduardo Medeiros desencadeou procedimento que gerou a detenção da prefeita por algum tempo no Ginásio de Esportes Pedro Ciarlini.
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o seu plenário rejeitou a denúncia. Considerou que “é da Justiça Especializada (TRE) o julgamento dos titulares do Executivo Municipal quando tratar-se de crimes de natureza Eleitoral” (...). E acrescentou no acórdão (decisão do plenário): (...) “Não há obediência às regras de competência ditadas pela prerrogativa de foro o procedimento policial lavrado por Delegado de Polícia, à revelia da Corte Eleitoral.”
Simplificando: na ótica do TRE, a lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) era medida nula, desconsiderando o que fora denunciado.
Já a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) raciocinou diferente. Não precisaria haver prévia autorização da Justiça Eleitoral para que o TCO fosse feito, haja vista que ele “nada mais é do que o relatório da ocorrência policial”.
Trata-se do parecer de número 56259, quanto ao Recurso Especial Eleitoral (Respe), sob o número 28981. Foi assinado na sexta (29), mas protocolado eletronicamente na segunda (1º de junho), às 15h23, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agora caberá ao relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro do TSE, dar o seu voto para apreciação do plenário. A prefeita pode ter direitos políticos cassados, caso a corte assim decida.
O que originou essa celeuma e demanda judicial foi incidente no dia 1º de outubro de 2006, data de eleições a vários cargos estaduais e presidência da República. A ocasião, a prefeita foi detida quando circulava por seções eleitorais de Mossoró em carreata e verdadeiras passeatas.
O entendimento do Procuradoria Regional Eleitoral Eleitoral (PRE) foi de que ela estaria ferindo legislação eleitoral, com propaganda em período vetado. O promotor Eduardo Medeiros desencadeou procedimento que gerou a detenção da prefeita por algum tempo no Ginásio de Esportes Pedro Ciarlini.
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o seu plenário rejeitou a denúncia. Considerou que “é da Justiça Especializada (TRE) o julgamento dos titulares do Executivo Municipal quando tratar-se de crimes de natureza Eleitoral” (...). E acrescentou no acórdão (decisão do plenário): (...) “Não há obediência às regras de competência ditadas pela prerrogativa de foro o procedimento policial lavrado por Delegado de Polícia, à revelia da Corte Eleitoral.”
Simplificando: na ótica do TRE, a lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) era medida nula, desconsiderando o que fora denunciado.
Já a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) raciocinou diferente. Não precisaria haver prévia autorização da Justiça Eleitoral para que o TCO fosse feito, haja vista que ele “nada mais é do que o relatório da ocorrência policial”.