quinta-feira, 18 de junho de 2009

Juiz recebe denúncia com 21 envolvidos na operação Impacto


Raimundo Carlyle não acatou pedido de absolvição sumária de nenhum dos denunciados e marcou para 25 de agosto audiência de instrução e julgamento.

O juiz da 4ª vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, recebeu a denúncia contra as 21 pessoas suspeitas de integrar uma rede de corrupção que culminou com a deflagração da operação Impacto, em 11 de julho de 2007. A decisão foi publicada às 14h20 no site do Tribunal de Justiça.

Carlyle indeferiu todas as defesas preliminares dos denunciados, mantendo “o recebimento da denúncia em todos os seus termos”. A denúncia foi formulada pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público.

Os denunciados na operação Impacto são: os vereadores Francisco Sales de Aquino Neto, Adão Eridan de Andrade, Dicksson Ricardo Nasser dos Santos, Edivan Martins Teixeira, Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva e Adenúbio de Melo Gonzaga; os ex-vereadores Tirso Renato Dantas, Antônio Carlos Jesus dos Santos, Aluisio Machado Cunha, Salatiel Maciel de Souza, Geraldo Ramos dos Santos Neto, Sid Marques da Fonseca, Edson Siqueira de Lima e Emilson Medeiros dos Santos; o empresário Ricardo Cabral Abreu; e ainda as pessoas de Joseilton Fonseca da Silva, João Francisco Garcia Hernandes, José Cabral Pereira Fagundes, Francisco de Assis Jorge Souza, Hermes Soares Fonseca, Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo.

Na decisão proferida nesta terça-feira (16), o juiz Raimundo Carlyle aprazou a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de agosto deste ano, às 9h, “a fim de que sejam tomados os depoimentos e declarações das pessoas arroladas na denúncia e nas defesas, além das pessoas eventualmente referidas ou, ainda, daquelas que o juízo considerar imprescindíveis, assim como sejam oferecidos os esclarecimentos dos peritos, se necessário, e realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, os acusados”.

No documento, o juiz lembra que - nas defesas - os denunciados requereram “a absolvição sumária, com fundamento na atipicidade de conduta, e arguidas preliminares de nulidade absoluta do processo e de determinadas provas, além da incompetência absoluta do juízo e da falta de justa causa para o regular prosseguimento da presente ação penal”.

Carlyle escreveu quem “prestigiando-se o princípio do contraditório, foi dada vista ao Ministério Público, que, por sua vez, contestou individualmente cada um dos pedidos preliminares, tendo, ao final, pugnado pelo indeferimento de todos eles e, requereu, ainda, o prosseguimento do feito com o aprazamento da audiência de instrução e julgamento”.

O juiz lembrou que a absolvição sumária apenas tem lugar quando o juiz verificar “I a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente".

“Com efeito, é possível concluir que essa espécie de absolvição não comporta dilação probatória, sendo cabível tão-somente nas situações em que é possível se verificar, de imediato, a impertinência da ação. Percebe-se, destarte, que o objetivo precípuo do legislador pátrio foi o de evitar a submissão do indivíduo manifestamente inocente à via crucis processual. Em outras palavras, buscou-se impedir todo e qualquer constrangimento ilegal, mediante a verificação da existência evidente de uma das causas enumeradas no dispositivo acima mencionado”, escreveu Raimundo Carlyle.