Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5238/09, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que reduz para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária e de obtenção do domicílio eleitoral. A proposta altera a Lei das Eleições (9.504/97).
Atualmente a lei determina que a filiação e o domicílio, ambos obrigatórios para concorrer às eleições, devem ocorrer no prazo de um ano antes do pleito - ou seja, até outubro do ano anterior.
O deputado avalia que esse prazo está descolado da realidade política. De acordo com ele, é difícil para um candidato conhecer o quadro político da sua base eleitoral um ano antes das eleições, período sujeito a mudanças na orientação partidária, na configuração dos demais candidatos e das coligações.
Ao tornar o prazo de filiação mais próximo da eleição, o político terá mais informações para decidir o partido por meio do qual vai enfrentar o pleito, argumenta Cunha.
O projeto tramita em regime de prioridade apensado ao PL 2211/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ). Antes de ser votado pelo Plenário, ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente a lei determina que a filiação e o domicílio, ambos obrigatórios para concorrer às eleições, devem ocorrer no prazo de um ano antes do pleito - ou seja, até outubro do ano anterior.
O deputado avalia que esse prazo está descolado da realidade política. De acordo com ele, é difícil para um candidato conhecer o quadro político da sua base eleitoral um ano antes das eleições, período sujeito a mudanças na orientação partidária, na configuração dos demais candidatos e das coligações.
Ao tornar o prazo de filiação mais próximo da eleição, o político terá mais informações para decidir o partido por meio do qual vai enfrentar o pleito, argumenta Cunha.
O projeto tramita em regime de prioridade apensado ao PL 2211/07, do deputado Rogerio Lisboa (DEM-RJ). Antes de ser votado pelo Plenário, ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.