quarta-feira, 19 de agosto de 2009

TRE considera recurso fora do prazo e mantém mandatos de Fafá Rosado e Ruth Ciarlini


Na sessão extraordinária de hoje, o Pleno do TRE/RN entendeu, por maioria de votos, ser intempestivo o Recurso Eleitoral 9290/2008, interposto pela coligação “Mossoró Pra Você” (PSB, PT, PP, PRB, PCB, PMN e PSDB) contra a prefeita de Mossoró, Fátima Rosado e sua vice, Ruth Ciarlini.

A coligação, segunda colocada na eleição municipal de 2008, acusava as duas candidatas de terem praticado captação ilícita de sufrágio durante o pleito, com a distribuição de cestas básicas a eleitores.

A decisão no sentido de que o recurso foi apresentado fora do prazo de 24 horas, ocorreu em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, exposto pelo procurador Fábio Venzon.

O relator, Fernando Pimenta, considerou todo o dia da segunda-feira em que foi interposto a peça, e votou pela tempestividade, sendo o único posicionamento neste sentido. Ele evocou o Princípio da Ampla Defesa e citou decisões semelhantes do TSE.

Em primeira instância, a 34ª Zona Eleitoral julgou improcedente o pedido presente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), apresentada pela “Mossoró Pra Você”, para que Fátima e Ruth tivessem cassados seus diplomas de eleitas. Também não foi acatado, o pleito para que elas fossem multadas com base na conduta ilícita, prevista no artigo 41-A da Lei 9.504/97, consistente na distribuição de cesta básica a eleitor, com a intenção de angariar voto.

Ao votar pela intempestividade, o juiz Ricardo Moura, que acompanhou a divergência aberta pelo entendimento do juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior, observou que a recorrente já havia sido contemplada com o sábado e domingo para a produção do recurso.

O citado recurso não foi conhecido pela Corte, face a intempestividade.