O projeto de Inácio proíbe que empresas que tenham como dirigentes, administradores ou representantes parentes de detentores de cargos eletivos até o terceiro grau, na circunscrição eleitoral do poder concedente participem das licitações para concessão de serviços públicos. Se a empresa já tiver celebrado contrato com o Poder Público e depois disso vier a descumprir a determinação da lei, o contrato será rescindido.
O projeto abrange todos os tipos de concessão – serviços de fornecimento de água, energia, transportes, rádio e televisão, dentre outras: “O projeto busca dificultar a confusão da coisa pública com os negócios privados, contribuindo também para a lisura do processo eleitoral”, afirma o Senador.
Hoje, a Constituição Federal proíbe que deputados e senadores sejam proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Os detentores de mandato eletivo também não podem firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público nem exercer funções nessas entidades.