Em depoimento na última terça-feira à CPI, o secretário interino da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, reafirmou que a opção tributária da Petrobrás foi uma decisão amparada pela legislação tributária brasileira. Em relação à data em que a Petrobrás decidiu pela mudança, que segundo a oposição não poderia ser adotada em 2009, o representante da Receita explicou que não houve ilegalidade na decisão. Ele disse que “em 2003, diante da omissão sobre o tema na lei, houve uma consulta sobre a mudança de regime e foi feita uma avaliação de que a empresa poderia fazer essa mudança em qualquer mês”.