domingo, 16 de agosto de 2009

A limitação das horas-extras

Para potencializar a geração de novos postos de trabalho, a RJT deve vir acompanhada de medidas como o fim das horas extras e uma nova regulamentação do banco de horas, que não permitam aos empresários compensar os efeitos de uma jornada menor de outra forma que não com a contratação de novos trabalhadores. Esse conjunto de medidas é necessário porque a contratação de novos trabalhadores tem sido, em geral, a última alternativa utilizada pelos empresários, com a adoção de outros métodos que acabam por impedir a geração de empregos. Um deles é o aumento da produtividade em função da introdução de novas tecnologias de automação ou organizacionais. Outro é a utilização de horas extras, do banco de horas; outro ainda é a intensificação do ritmo de trabalho, para citar apenas alguns.

O fim das horas extras, ou mesmo sua limitação, por si só, já teria um potencial de geração de 1.200.000 postos de trabalho levando em consideração os dados de 2005. Ou seja, a realização das horas extras no Brasil rouba mais de 1.200.000 postos de trabalho. Isto ocorre por que: a) Pelos dados da RAIS, são feitas no país aproximadamente 52.800.000 horas extras por semana;
b) O cálculo para determinar o número de postos que isto representa é: 52.800.000 : 44 (jornada atual) = 1.200.000 novos postos de trabalho de 44 horas; c) Se fosse considerada a redução da jornada para 40 horas, o número de postos a ser criado poderia ser ainda maior.