O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, enviou ofício nesta segunda-feira (28) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no qual informa o entendimento da Corte sobre a PEC dos Vereadores.
Segundo a jurisprudência do TSE, as novas vagas de vereadores criadas por uma emenda promulgada na última quarta (23) só poderiam ser preenchidas a partir da próxima eleição municipal.
Apesar de enfatizar a posição do TSE sobre o assunto, Ayres Britto não chegou a recomendar os TREs a não darem posse aos vereadores suplentes, contemplados dentro das mais de 7 mil vagas criadas pela emenda.
No ofício, Britto encaminha uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral, mas deixa claro que não tem “a pretensão de interferir na esfera da autonomia” dos TREs.
“Nessa consulta, de junho de 2007, ficou dito pelo TSE de forma unânime que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, disse o presidente do TSE, em entrevista coletiva na última quarta (23).
Na mesma entrevista, Ayres Britto, porém, ponderou que a Justiça Eleitoral não teria outra opção senão dar posse aos suplentes.
Ele lembrou, no entanto, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da emenda aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo a jurisprudência do TSE, as novas vagas de vereadores criadas por uma emenda promulgada na última quarta (23) só poderiam ser preenchidas a partir da próxima eleição municipal.
Apesar de enfatizar a posição do TSE sobre o assunto, Ayres Britto não chegou a recomendar os TREs a não darem posse aos vereadores suplentes, contemplados dentro das mais de 7 mil vagas criadas pela emenda.
No ofício, Britto encaminha uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral, mas deixa claro que não tem “a pretensão de interferir na esfera da autonomia” dos TREs.
“Nessa consulta, de junho de 2007, ficou dito pelo TSE de forma unânime que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, disse o presidente do TSE, em entrevista coletiva na última quarta (23).
Na mesma entrevista, Ayres Britto, porém, ponderou que a Justiça Eleitoral não teria outra opção senão dar posse aos suplentes.
Ele lembrou, no entanto, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da emenda aprovada pelo Congresso Nacional.