terça-feira, 29 de setembro de 2009

Por 4 x 1 TRE mantém decisão que reconhece justa causa na desfiliação de Luiz Almir do PSDB


Deputado Luiz Almir


O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) julgou na sessão desta terça-feira(29) o agravo regimental impetrado pelo procurador regional eleitoral, Fábio Vezon, que pedia reforma da decisão monocrática do juiz Roberto Guedes para declarar a inexistência de justa causa na desfiliação partidária do deputado estadual Luiz Almir. 
O juiz Roberto Guedes reconheceu a existência de justa causa para a desfiliação de Luiz Almir do PSDB.
Inconformado com a decisão monocrática, o procurador regional eleitoral, Fábio Vezon, ingressou com um agravo regimental solicitando que a ação de declaração de justa causa para a desfiliação de Almir fosse julgada pelo TRE.
Após a leitura dos autos, o relator Roberto Guedes proferiu o voto no sentido de manter a decisão inicial que deferia o pedido de Luiz Almir.
O relator foi acompanhado pelos juízes Fernando Pimenta, Lena Rocha e Fábio Hollanda que votaram pela improcedência do agravo regimental impetrado pelo procurador regional eleitoral.
Apenas o juiz Marco Bruno votou pelo acatamento do agravo regimental.
Com a decisão do TRE, Luiz Almir está livre para ingressar no PV.
A filiação irá acontecer no próximo sábado(3), na Assembléia Legislativa.