Bens de Tomba são bloqueados pela Justiça Federal
O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Santa Cruz, Luiz Antônio Lourenço de Farias(Foto), conhecido como “Tomba”.
O juiz atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte(MPF/RN).
“Com a decisão, também estão indisponíveis os bens da empresa de “fachada” Juacema Construções Ltda. e do respectivo representante, José Oliveira Ferreira”, diz o MPF/RN.
Segundo o MPF/RN, a medida foi tomada para assegurar o integral ressarcimento de dano aos cofres públicos, caso a ação nº 2009.84.00.007787-7 à qual os envolvidos respondem seja julgada procedente.
Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN para apurar atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo ao erário estimado em R$ 263.994,43.
A decisão judicial ressalta que a conclusão pela necessidade de bloqueio dos bens levou em consideração a “plausibilidade de sucesso da ação de improbidade”.
Segundo o MPF/RN, a medida foi tomada para assegurar o integral ressarcimento de dano aos cofres públicos, caso a ação nº 2009.84.00.007787-7 à qual os envolvidos respondem seja julgada procedente.
Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN para apurar atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo ao erário estimado em R$ 263.994,43.
A decisão judicial ressalta que a conclusão pela necessidade de bloqueio dos bens levou em consideração a “plausibilidade de sucesso da ação de improbidade”.
“É importante atentar que a indisponibilidade dos bens dos demandados deve se restringir ao montante suficiente para o ressarcimento ao erário”, frisa a decisão judicial.