terça-feira, 20 de março de 2012

Presença feminina na disputa deixa de ser reserva e passa a ser exigência da Justiça Eleitoral

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Ainda na entrevista que concedeu ao nosso Blog, o advogado Wlademir Capistrano também falou sobre novidades, com relação à reserva de 30% das vagas disputadas nas eleições, para o público feminino. Pela lei, o percentual agora passa a ser de preenchimento obrigatório. O dispositivo específico que trata das candidaturas de mulheres foi alterado em 2009, com a edição da lei 12.034 que alterou a Lei das Eleições.  Isso já valeu para as eleições 2010, mas nas eleições municipais será a primeira vez que será colocada em prática.
Na eleição deste ano o percentual de 30% de vagas para as Câmaras Municipais não é de reserva e o partido não pode deixar em aberto. Ele tem que preencher essas vagas obrigatoriamente. Se o partido preencher o número de candidatas mulheres que sejam menor do que 30%, ele tem que reduzir o número de candidatos homens, para adequar ao percentual de 30 e 70%. O que não pode haver de modo algum em 2012 é que o número de pedidos de registros de candidaturas de mulheres, seja menor do que 30% do número total de vagas”, explicou o advogado.
Mesmo com todas estas novidades, a lei na avaliação de Wlademir ainda não será capaz de mudar a prática dos partidos, quando registram candidaturas de mulheres, apenas para atender a exigência da Lei Eleitoral, não lhe dando todas as condições para a disputa. “Infelizmente essa prática existe e a Justiça não tem como controlar, até porque a Justiça não pode obrigar que ninguém faça campanha, ela obriga que o partido registre a candidatura. Se a mulher não fizer campanha, a Justiça Eleitoral não tem como controlar isso. Mas pelo menos já se impõe que haja as candidaturas, que é um avanço”.
Ouça o advogado:
 
Fonte: Blog do Marcos Dantas