sexta-feira, 16 de março de 2012

Decretada perda do mandato de vereadora de Serra Caiada por desfiliação partidária

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 15, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, do município de Serra Caiada/RN, por desfiliação partidária.AnaAngélicaBezerradeAzevedo VEREADORA
Ana Angélica, vereadora de Serra Caiada que perdeu o mandato

Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Serra Caiada, sem justa causa, para se filiar ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), violando a legislação que disciplina a fiedelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
A vereadora alegou, inicialmente, intempestividade na ação proposta pelo Minsitério Público Eleitoral, preliminar que não foi aceita pelo relator do processo, juiz Nilo Ferreira, tendo em vista que o MPE cumpriu o prazo de 30 dias a que tem direito a partir do fim do prazo do partido, que também pode pedir o reconhecimento da desfiliação sem justa causa em 30 dias a partir do desligamento do político da agremiação.
Quanto ao mérito, o juiz Nilo Ferreira, ao votar, acatou o pedido do MPE, destacando que o argumento levantado pela vereadora, para justificar sua desfiliação, quanto à desorganização do partido, que seria motivo para que ela não pudesse se candidatar ao pleito majoritário de 2012, não restou comprovado nos autos, nem por documentos, nem por testemunhas.
Além do mais, quanto à incompatibilidade que a vereadora alegou ter com a agremiação, o relator entendeu que a defesa foi bastante genérica, já que não foram especificadas as divergências que poderiam existir, e a mera alegação de divergências, por si só, não autorizariam a desfiliação, pois elas compõem a essência do próprio sistema partidário.
Assim, a Corte, à unanimidade, jugou pela procedência da ação, determinando a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores de Serra Caiada seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT. (Com informações do TRE-RN).

Fonte: Costa Branca News