quinta-feira, 29 de março de 2012

Apenas bafômetro e exame de sangue comprovam embriaguez do motorista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, na quarta-feira (28), que apenas exames de sangues e bafômetros comprovarão a embriaguez do motorista e assim, desencadear uma ação penal. A ministra Maria Thereza de Assis Moura desempatou a decisão, que estava dividindo as opiniões dos ministros. 


Os ministros falam que a Lei Seca foi bastante objetiva ao dizer que é necessário a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. 

Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes. 

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.