domingo, 14 de setembro de 2014

Programa de Henrique é punido por dizer inverdades contra Robinson

O juiz federal Marco Bruno Miranda determinou direito de resposta à coligação Liderados pelo Povo, do candidato a governador Robinson Faria (PSD) no programa eleitoral de rádio do candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) pelo tempo de 1 minuto. A decisão se baseia em inverdades que o candidato do PMDB teria dito contra Robinson Faria. Em sua decisão o magistrado é categórico ao afirmar que os advogados da Liderados pelo Povo juntam prova documental indicativa de rompimento político entre o candidato Robinson Faria e a governadora Rosalba Ciarlini, “fato efetivamente divulgado com intensidade à época na imprensa”.
O magistrado diz ainda que “a propaganda eleitoral impugnada, sublinarmente, induz a erro o eleitor e lhe incute a ideia de que o candidato Robinson Faria teria exercido a função de secretário dos Recursos Hídricos todo o mandato e que, por isso, seria ele responsabilizado pelos nefastos impactos da seca na vida dos norte-riograndenses”.