quinta-feira, 27 de março de 2014

Irmã da governadora Ruth Ciarline é indiciada por estelionato qualificado e falsidade ideológica

A Polícia Civil de Mossoró indiciou a assistente social Ruth Alaíde da Escócia Ciarlini, que é irmã da governadora  Rosalba Ciarlini, e o médico Eider Barreto de Medeiros, que é diretor do Hospital Regional Tarcísio Maia, além de outros 11 servidores do mesmo hospital, por crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica, peculato culposo entre outros crimes.
A investigação começou no mês de maio de 2013, a imprensa noticiou, que a assistente social Ruth Ciarlini ganhava sem trabalhar no HRTM e recebia uma bonificação especial que recebe como nome Plantão Eventual. No caso, este tipo de benefício só deveria ser pago para quem de fato trabalhasse além de seu expediente normal completando escala. Ela se quer aparecia no hospital.
Além da irmã da governadora, o Retrato do Oeste também revelou vários outros nomes, que estava ganhando plantão eventual sem trabalhar no HRTM. A notícia ganhou repercussão estadual e os delegados Fábio Montanha, da 1ª DP de Mossoró; Nivaldo Floripes Batista, da 2ª DP, e José Vieira, da Delegacia de Defraudações, instauraram inquérito policial para apurar o caso.
No dia 27 de setembro, com ordens judiciais, os delegados apreenderam documentos no HRTM que viria mais tarde comprovarem os desvios de recursos públicos através de fraude na folha de pagamento, destinando plantão eventual para quem não merecia. Eram destinadas até quatro plantões eventuais (o máximo) para pessoas que se quer iam ao HRTM, como era o caso da irmã da governadora, e quem trabalhava completando as escalas contaram aos delegados que não recebiam.
O próprio diretor Eider Medeiros recebia carga máxima de plantão eventual todo mês. Além dos depoimentos e os documentos, os crimes foram comprovados através de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça com o aval do Ministério Público Estadual. “Só está sendo indiciado quem tem comprovação testemunhal e material”, explica Fábio Montanha, lembrando que teve vários casos que até havia prova material, mas não havia casamento com a prova testemunhal. Estas pessoas ficaram de fora do indiciamento.
Indiciados
1 – Ruth Alaíde da Escóssia Ciarlini (na foto ao lado da governadora Rosalba, sua irmã), indiciada por estelionato qualificado e falsidade Ideológica que o Código Penal Processual (CPP) prevê pena de 2 a 10 anos de prisão. Segundo o delegado José Vieira, a ex-deputada e ex-vice-prefeita de Mossoró ainda tentou esconder que recebia plantão eventual e salário sem trabalhar no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).

2 – A Chefe do Setor de Serviço Social do HRTM, Rosângela Almeida Moreira Carioca, foi indiciada por estelionato qualificado, que o CPP prevê pena de 1 a 5 anos de prisão, além de Fraude Processual, que o CPP prevê pena de 3 meses a 2 anos. “Esta senhora recebia plantão sem ter direito e criou um livro para tentar esconder a fraude”, explica.
3 – Assistente social que trabalha no setor administrativo, Margareth Paiva Cavalcante, foi indiciada por estelionato qualificado, que o CPP prevê pena de 1 a 5 anos de prisão, e por  falsidade ideológica, que o CPP prevê pena de 1 a 5 anos. Ela não trabalhava na Assistência Social, mas colocava seu nome para receber Plantão Eventual noturno.
4 – Mirna Aparecida de Sousa de Lima foi indiciada por estelionato
5 – Zuleide da Conceição Sousa foi indiciada por estelionato
6 – Alzeniza Nunes de Lima, a Geiza, foi indiciada por estelionato
7 – Valcineide Alves da Cunha de Sousa – foi indiciada por estelionato. Esta senhora tem uma particularidade. Recebia plantões eventuais noturno de um setor do HRTM que não  funciona à noite. Na prática, Valcineide se quer trabalhava no HRTM. Só recebia.
8 – Antônia Edna de Morais foi indiciada por estelionato
9 – Janilce da Silva Falcão foi indiciada por estelionato
10- Maria Goretti Alves de Araújo foi indiciada por estelionato
11 – Maria Goretti Bezerra foi indiciada por estelionato
12 – Eider Barreto de Medeiros, que é o diretor geral do HRTM foi indiciado por peculato culposo, pois, segundo o delegado, sabia de tudo quando assumiu, deixou o esquema continuar e ainda autorizava pagar a si próprio com plantão eventual.