terça-feira, 29 de junho de 2010

Calendário eleitoral impõe restrições para repasses e nomeações

A partir do dia 3 de julho, começam a valer algumas restrições impostas pelo calendário eleitoral. As proibições dizem respeito, principalmente, às transferências de recursos entre o governo federal e os governos estaduais e municipais e às nomeações de servidores públicos.

Pela regra [Lei nº 9.504/97], só estão autorizadas as transferências destinadas a cumprir “obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado”, além dos recursos para “atender situações de emergência e de calamidade pública”.

Na prática, isso significa que os governos não poderão assinar novos contratos e os repasses entre a União e os demais entes federativos, a partir desta data, ficarão restritos ao percentual mínino estabelecido em lei.

A Justiça Eleitoral alerta que, caso a regra seja descumprida, os repasses excedentes serão anulados e os governantes podem ser responsabilizados pela ilegalidade.

O calendário eleitoral também impõe restrições para admissão e nomeação de servidores públicos neste período. O texto da lei, porém, é confuso neste ponto.

Ao mesmo tempo em que proíbe gestores de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa (...) servidor público” antes da posse dos novos eleitos, a regra permite a nomeação de “cargos em comissão” para “funções de confiança”.

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A legislação também proíbe a veiculação de publicidade institucional das ações dos governos durante o período da campanha eleitoral, a não ser que se trate de “caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Os atuais governantes que vão concorrer neste pleito não podem “fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.

As inaugurações e a contratação de shows artísticos, pagos com recursos públicos, também ficam vedadas a partir desta data limite.