terça-feira, 9 de março de 2010

Vereadores de Tibau derrubam o uso obrigatório do capacete no município

TIBAU – Um ato da Câmara Municipal de Tibau chama atenção para uma questão que envolve o respeito às leis federais e a segurança no trânsito. O Projeto de Lei 026/10, de autoria do vereador Francisco Florêncio, o “Chico Cem”, determina a proibição do uso do capacete por motociclistas no perímetro urbano da cidade. O projeto foi aprovado na última quarta-feira, 3, por maioria de votos. 

Segundo o vereador Luís da Luz, o colega “Chico Cem” chegou à Câmara acompanhado de um grupo considerado de motociclistas protestando contra a obrigatoriedade do uso do capacete na cidade, que está sendo fiscalizado pela Polícia Militar local. "Eu sou contra a medida, mas, durante meu pronunciamento perguntei a maioria se aquilo era realmente importante, como todos confirmaram, então preferi não me opor a eles", disse Luís.

Para o vereador, outro fator que o fez votar a favor do Projeto de Lei é que ele não pode ter efeito contra a resolução 203 de 29 de setembro de 2006, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado - por se tratar de uma lei federal.

Embora “Chico Cem” caminhe contra alguns colegas, parte da opinião pública, o comando local da PM - garante manter a vigilância sobre os contraventores - e principalmente contra o CBT, ele garante que o PL não pode ser invalidado.

A justificativa do vereador é semelhante a de vários políticos do Estado que tentaram instituir essa lei em seus municípios: a violência. Para eles, com o capacete a polícia não tem como identificar os assaltantes e pistoleiros que atuam com frequência nesta parte do Estado.

"Estou agindo de acordo com a lei, respeitando a Constituição Federal de 1988", garante Chico Cem. Ele argumenta que, como a lei municipal estabelece que é proibido usar o capacete só no perímetro urbano, não há desrespeito a lei federal. "É só olhar os artigos 29 e 30 da Constituição", assegura.

De acordo com sua análise, como esses artigos decidem que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e que o município reger-se-á por lei orgânica, então o Projeto de Lei é legal. "É competência do município suplementar as leis estaduais e municipais", afirma “Chico Cem”.

O vereador ainda deu como exemplo os concursos públicos. "Ora, no Brasil a carga horária de trabalho é superior a 40 horas semanais e nós aprovamos leis no município que institui uma carga horária de 30 horas semanais", sustenta-se.

Ele ainda reclama da postura da Polícia Militar, que, segundo ele, se mantém contra ao que foi aprovado no Legislativo. "Só quem pode questionar essa decisão é o judiciário", determina ainda alfinetando a PM: "Os policiais não estão aqui para criar leis ou ditar regras".

“Chico Cem” disse também que o delegado que estiver em Tibau precisar seguir essa Lei. "Se ele quiser fiscalizar, faça isso na RN e fora do perímetro urbano", concluiu o vereador.
Na próxima quarta-feira, 10, haverá nova reunião no município, dessa vez com o comando da PM para esclarecer qualquer dúvida sobre o fato.