Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram a eleição
no segundo turno têm esta terça-feira, 25 de novembro, para retirar das
ruas todas as propagandas eleitorais. É o que determina a Resolução
23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88
estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após
a eleição.
O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi
fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de
retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno
terminou no dia 4 de novembro. De acordo com resolução do TSE, o
descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências
previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a
aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas
municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o
bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito
administrativo.