segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Ex-prefeitos de Janduís, Salomão Gurgel e Cássio Targino são condenados por improbidade administrativa



Ex-prefeitos de Janduís foram condenados por improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda, magistrado que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça. A punição que envolve suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, diz respeito aos ex-gestores dos períodos de 2001-2004 (Cássio Targino de Medeiros) e 2005-2008 (Salomão Gurgel Pinheiro).
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) foi o autor da ação e instaurou o inquérito civil nº 01/2009 após receber denúncias de que os demandados contratavam rotineiramente, sem concurso, pessoas para exercer funções típicas dos servidores municipais. Médico, enfermeiro, ASGs, vigias, merendeiras foram empregados irregularmente. O concurso público aconteceu somente no ano de 2009. Segundo avaliou o magistrado, os documentos levados ao processo com o Inquérito Civil confirmam a prática de contratação irregular de servidores, através de contratos temporários. “A análise da aludida documentação revela que os demandados realizaram e mantiveram contratações ilegais nos quadros da administração, enquanto estiveram à frente da Administração Pública Municipal de Janduís, nos anos de 2001-2004 e 2005-2008”, afirmou.
Para o juiz Bruno Lacerda, a conduta dos ex-prefeitos revela clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade necessários à gestão da coisa pública, ficando demonstrada a prática de ato de improbidade previsto na Lei 8.429/92. “A leniência para atos como tais contribui, sobremaneira, para a manutenção de situações que o povo, por intermédio de seus representantes legais, não deseja ver acontecer desde 1988, competindo ao Judiciário coibi-los”, considerou o magistrado, antes de definir a punição que seria aplicada aos requeridos.