domingo, 4 de agosto de 2013

Maioria dos estacionamentos funciona sem alvará

A maioria dos estacionamentos do Nordeste funciona sem alvará e desrespeita os direitos básicos dos consumidores, colocando em risco, inclusive, a segurança de pessoas e bens. A situação, que pode ser vista por quem utiliza o serviço, foi avaliada por diligências do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) este ano e alvo de audiência pública com empresários e demais órgãos na manhã de ontem.

Segundo o coordenador de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros, coronel José Hélcio de Queiroz, atualmente, somente 20 estacionamentos de Fortaleza possuem certificado de conformidade do órgão em dia. Desses, 17 estão no Centro. O documento é exigido pela Prefeitura, entre outros, para o alvará de funcionamento.

O presidente do Sindicato das Empresas de Garagem, Estacionamento, Limpeza e Conservação de Veículos do Ceará (Sindepark-CE), Antônio Araújo, explicou que os estacionamentos continuarão irregulares enquanto não houver atualização das leis que regem a situação, que são do início da década de 1980.

Por ora, o Decon proporá um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) levando em conta a legislação, o parecer de outros órgãos e a realidade apontada pelos proprietários.

A Lei, segundo o presidente do Sindepark, não permite estacionamentos com mais de 1.000 m² ou a menos de 100 metros de outro estabelecimento da mesma natureza, entre outros pontos. Para Antônio Araújo, essas indicações são desconectadas com a realidade atual da cidade.


Leis regulamentadas

A promotora de Justiça e secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, disse que a situação de estacionamentos funcionando à revelia da lei e sem indicação de solução não pode continuar. Ela avaliou que há uma ausência do poder público na fiscalização. Denúncias contra os estacionamentos, principalmente no que diz respeito aos preços e ao fracionamento de valores, são comuns no órgão.

O vereador Acrísio Sena, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal, ressaltou a necessidade da regulamentação de leis, assim como do Plano Diretor Municipal, para que questões relacionadas ao ordenamento urbano possam ser aprofundadas e, de fato, resolvidas. Um projeto de lei sobre os direitos do consumidor de estacionamento será discutido na Câmara.


Irregularidades

Algumas das irregularidades encontradas nas diligências do Decon nos estacionamentos: 

- Falta de alvarás;

- Acessos irregulares;

- Falta de clareza quanto aos preços;

- Aspectos sanitários e de segurança em discordância com a lei; 

- Ausência da destinação de taxas para seguros;

- Não respeito ao tempo de cortesia para os clientes;

- Ausência de um croqui exibível do espaço do estacionamento;

- Falta de indicação da saída de emergência.

As informações são do O Povo.

Vamos nós:  "Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo". Apesar dessa placa informativa estar presente em quase todos os estacionamentos que deixamos nossos veículos, fique sabendo que eles são sim responsáveis por todos os objetos deixados no interior de seu carro, e caso aconteça algum furto você pode pedir ressarcimento para o estabelecimento onde o automóvel estava estacionado. Essa placa “informativa” é considerada uma cláusula abusiva, e portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, o CDC: Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

A mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais (supermercados, lojas, etc). Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também são responsáveis por qualquer dano.