sábado, 22 de dezembro de 2012

Joaquim Barbosa nega pedido de prisão imediata


No UOL

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) que pedia a prisão imediata dos condenados no julgamento, concluído na última segunda-feira (17).

Na decisão, Barbosa argumenta que não se pode "presumir de antemão" que as defesas dos réus utilizarão uma série de embargos para retardar a execução das penas pelos réus.

"Não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus (CPP – Código de Processo Penal – art. 312), os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade", afirma o ministro em sua decisão.

Além disso, Barbosa diz que a proibição dos condenados de se ausentarem do país, a comunicação das autoridades para fiscalizar fronteiras e o recolhimento dos passaportes deles se somam aos motivos que o levaram a negar o pedido de prisão imediata. O ministro não concedeu entrevista para comentar a decisão.

No pedido, Gurgel requeria "a imediata execução ao julgado, nos seus múltiplos aspectos (...) no que concerne às penas restritivas de liberdade, com a expedição dos mandados de prisão".

Nem PGR nem o STF informam de quais réus havia sido feita o pedido de prisão imediato, e na decisão de Barbosa não consta esta informação.

Gurgel poderia ter feito o pedido em plenário enquanto o julgamento estava em curso, o que permitiria que a decisão fosse tomada de forma colegiada. No entanto, o procurador-geral optou por aproveitar uma decisão monocrática de Barbosa, que além de relator do processo é o ministro de plantão durante o recesso forense iniciado ontem (20).