terça-feira, 31 de julho de 2012

Juíza da 32ª Zona Eleitoral indefere registro de candidatura de “Padeca”, em Tibau


A titular da 32ª Zona Eleitoral, juíza Kátia Cristina Guedes Dias, indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Francisco da Silva, “Padeca” (PMDB), para o cargo de vice-prefeito pela Coligação “Tibau Não Pode Parar”. No ato, foi deferido o pedido de registro de Brígido Rafael Carneiro Leite Freire (PMDB), atual prefeito de Tibau que concorre à reeleição. A decisão foi anunciada na sexta-feira, 27, e publicada na edição desta segunda-feira, 30, no Diário de Justiça Eletrônico.padeca chegando a conveção
“Padeca” teve negado o pedido de registro de candidatura

A decisão da Juíza Eleitoral da 32ª Zona, com sede em Areia Branca e que abrange os municípios de Grossos e Tibau, foi baseada num pedido de impugnação ao registro de candidatura de “Padeca”, apresentado pela Coligação “Tibau em Novo Tempo”, sob alegação de que o atual vice-prefeito de Tibau e candidato à reeleição na chapa encabeçada pelo prefeito Rafael Freire, foi condenado por Acórdão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), por captação ilícita de sufrágio quando era vice do então prefeito Nilo Nolasco.
No seu parecer, a juíza Kátia Guedes relatou que “Padeca” foi eleito para o cargo público eletivo de vice-prefeito nos anos de 2004-2010, e foi condenado na oportunidade, por decisão colegiada da Justiça Eleitoral, pela prática de captação ilícita de sufrágio, tendo inclusive sido cassado seu diploma de vice-prefeito.
Juíza Kátia Guedes proferiu sentença no final da semana passada

O vice-prefeito, “Padeca”, por meio de seu representante legal, alegou que apesar de ter sido condenado anteriormente, não foi alcançado pela Lei da Ficha Limpa. No que baseada em exame da norma, a magistrada declarou a inelegibilidade do candidato por estar ainda dentro dos 8 anos previstos na Lei, a contar da eleição que foi objeto de contestação.