sábado, 17 de janeiro de 2015

Triste realidade da politicagem brasileira II: uma verdade que precisa ser enfrentada com rigor e firmeza

 
Mesmo sendo mais do que patente a triste realidade do cenário nacional, em que os mandatos eletivos são conquistados pela força poderosa dos recursos financeiros, alimentados pelos recursos que escorrem dos cofres públicos, por força das garantias constitucionais, não se pode julgar procedente nenhum pedido de cassação de registro ou perda de mandato, em termos práticos, sem que se tenha um mínimo de prova de qualquer tipo de abuso de poder em seu sentido mais amplo possível.
Ou seja, todas as espécies de ações existentes em nosso ordenamento jurídico e que podem inclusive serem intentadas cumulativamente a partir do mesmo fato - mesmo se tendo a certeza de que muito do que se comenta no meio do próprio povo realmente acontece – tem que vir embasadas em provas, logo para que haja uma mudança no resultado formal das eleições, não basta a remissão genérica a essa realidade, pois o Juiz nunca pode impor os seus valores pessoais para fundamentar suas decisões.
A realidade aqui noticiada é inclusive objeto de pesquisa científica de um colega juiz em livro recente intitulado “O nobre Deputado”, citado em nota de rodapé, precisa para surtir efeito dentro de um processo judicial de provas e isso também não pode ser olvidado.
Exemplifico: sinceramente, nunca tive dúvidas a partir de nossa experiência judicante e até mesmo de vida - que mesmo tendo me esforçado junto com minhas equipes de trabalho ao longo desses anos de atuação eleitoral, em especial nos últimos dias dos pleitos, que não houvesse compra de votos, inclusive de forma mais evidente - como é de conhecimento – sei que houve utilização de dinheiro e outros recursos espúrios para fazer com que o eleitor votasse por algum interesse particular, todavia, somente se pode atribuir alguma consequência a esses fatos que para mim, pessoalmente, acontecem de forma muito evidente, se houver alguma prova, mesmo que mínima. Na boca do povo como se diz a compra foi rasgada, inclusive de ambos os lados de quase todas as cidades que trabalhamos, contudo o que não está nos autos devidamente comprovado, infelizmente não tem serventia para imposição de qualquer responsabilidade, por mais que subjetivamente possamos depreender que seja verdade.
Segundo: sei também que os que detêm o poder político e administrativo de alguma forma se utilizam da estrutura pública para beneficiá-los eleitoralmente falando e por mais que se queira negar tal situação, infelizmente isso é outra prática ocorrente dentro do processo eleitoral e que somente uma visão real e firme dessa situação poderá no futuro minimizar esse uso indevido do dinheiro público. Acredito que nem mesmo o financiamento público das campanhas, por si só, será suficiente para resolvê-lo, daí porque somente a conscientização do eleitor e a atuação concreta do Judiciário quando da comprovação de tais práticas poderá verdadeiramente mudar essa situação, logo em se comprovando, por meio lícito e através do devido processo legal numa ótica substancial, mesmo que de forma mínima, a ocorrência desse tipo de abuso de poder, talvez um dos piores, deve a Justiça ser firme, retirando inclusive o mandato dado pelo povo de forma ilegítima, independentemente das críticas que as autoridades pessoalmente possam vir a sofrer e isso é natural, principalmente daqueles que de alguma forma dependem diretamente dos que forem retirados do poder.
Terceiro: os partidos e coligações políticas infelizmente são utilizados com fins meramente eleitoreiros, ou seja, suas estruturas formais e jurídicas, na maioria dos casos, só servem para assegurar ou manter privilégios pessoais de alguns de seus integrantes, sem que haja qualquer interesse realmente partidário e com isso os abusos de poder ficam mais fáceis de serem praticados, já que a falta de uma ideologia partidária na acepção da palavra faz com que haja todo tipo de acomodação e muitas vezes, através dessas entidades, é que se comete muitas das ilegalidades que viciam o processo eleitoral e tal fato não deve ser também olvidado em nenhum dos julgamentos a serem feitos pela Justiça Eleitoral.
Quarto e último: dentro da limitação do objetivo desse primeiro ensaio, que de propósito serve como introdução aos casos que iremos expor nos demais ensaios e que todos foram reais, referimo-nos à questão também indiscutível do abuso que existe dos políticos que detém Brasil afora a propriedade dos meios de comunicação oficiais e oficiosos, utilizando-os de forma categórica para eleger a si e seus familiares, bem assim parceiros políticos, promovendo uma extremada desigualdade de oportunidades no que tange aos demais candidatos, principalmente os menos abastecidos, que na maioria das vezes só tem direito ao tempo previsto na legislação eleitoral junto às rádios e televisão, quando tais políticos passam o tempo inteiro promovendo as suas candidaturas, de forma travestida, por óbvio, mas que ao final cometem ilicitude, também passível a perda do registro, diploma ou até mesmo mandato, enfim serem decretadas as suas inelegibilidades por tal abuso de poder dos meios de comunicação em geral.
Ao longo de todo o processo eleitoral, em especial na véspera do início das propagandas sempre chamamos atenção a esse fato, em que mesmo sem se referir a nenhum caso concreto, as oligarquias acabam se mantendo no poder justamente por força do abuso dos meios de comunicação que são proprietários. Não tenho qualquer receio em afirmar que em todo o Brasil tais meios são de propriedade de políticos que há muito tempo se perpetuam no poder, até mesmo porque hoje um dos maiores bens é justamente a informação repassada pela comunicação. O cidadão que sabe utilizar as informações e trabalhá-las na mídia, sem sombra de dúvidas, levará vantagens em relação aos demais que não tem esse mesmo acesso.
Nessa linha de raciocínio, pensamos que todos os fatos e teses jurídicas expostas em todos os processos eleitorais nunca devem se distanciar da realidade aqui descrita, sopesando em cada caso as provas existentes com relação a todos os feitos, e em se comprovando a ocorrência de qualquer situação que se enquadre legalmente como ilícita, deve se aplicar a vontade da Constituição e das leis constitucionais, sem qualquer tipo de preocupação, com todo respeito à suposta vontade popular, que nesses casos estará viciada, e mais qualquer decisão que venha a ser dada desagradará uma das partes, contudo os representantes da Justiça Eleitoral não precisam agradar ninguém, pelo contrário, na maioria das vezes, o cumprimento dos atos normativos no sentido lato sempre é desagradável para a maioria. Logo, a função judicial eleitoral é fazer valer tais atos, que constitucionalmente representam na essência a vontade do povo.

*HERVAL SAMPAIO JUNIOR é Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte e escritor renomado nacionalmente, com obras publicadas em diversas áreas do direito, inclusive direito eleitoral
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