O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da 22ª Zona Eleitoral, acaba
de decidir pelo afastamento imediato da vereadora de Acari, Stella
Bárbara Fernandes.
O magistrado julgou procedentes os embargos impetrados pela coligação
adversária ao grupo da vereadora, representada pelo advogado Leonardo
Braz.
Eis trecho da conclusão
3. Conclusão:
Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração apresentados para sanar a omissão e contradição supramencionadas e, emprestandolhes parcialmente efeitos modificativos, complementar a parte dispositiva da sentença de mérito, às fls. 654 a 659 destes autos, deliberando que a procedência da representação em face da representada Stella Bárbara Fernandes de Macêdo, com fundamento na captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, deve ter cumprimento imediato, cassando-lhe o diploma expedido, bem como aplicando-lhe multa, sendo os votos
atribuídos a ela computados para a legenda, nos termos do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral.
Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração apresentados para sanar a omissão e contradição supramencionadas e, emprestandolhes parcialmente efeitos modificativos, complementar a parte dispositiva da sentença de mérito, às fls. 654 a 659 destes autos, deliberando que a procedência da representação em face da representada Stella Bárbara Fernandes de Macêdo, com fundamento na captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, deve ter cumprimento imediato, cassando-lhe o diploma expedido, bem como aplicando-lhe multa, sendo os votos
atribuídos a ela computados para a legenda, nos termos do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral.
Em consequência, determino ao Cartório Eleitoral que oficie à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, para fins de declaração da vacância do cargo e posse do 1º suplente da mesma coligação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Acari/RN, 26 de março de 2013.
Witemburgo Gonçalves de Araújo
Juiz da 22ª Zona Eleitoral