As promotorias de Justiça das Comarcas de Extremoz e de Ceará – Mirim, por meio de Recomendação e Ajuizamento de Ação Civil Pública, respectivamente, conseguiram a anulação dos processos seletivos que iriam ocorrer naqueles Municípios.
O Promotor de Justiça da comarca de Extremoz, Ivanaldo Soares da Silva Júnior, expediu Recomendação à Prefeitura após apurar irregularidades no edital n° 001/2012, do concurso público para a seleção de Professores, Auxiliar de Professores e Agentes Comunitários de Saúde, bem como no processo licitatório realizado para a contratação da empresa que organizaria o processo seletivo.
A Prefeitura do Município acatou a Recomendação e, por meio da Portaria n° 04/2012- GP, determinou anulação de todo o processo licitatório em questão e do contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame. Estabeleceu ainda que a empresa promovesse a devolução das taxas de inscrição que tenha recebido dos candidatos ao concurso.
Em Ceará – Mirim, a Promotora de Justiça Adriana Lira da luz Melo ajuizou Ação Civil Pública também com o objetivo de anular o concurso a ser realizado para o provimento de 412 cargos públicos de nível médio e superior. A Promotoria identificou irregularidades no pregão n° 108/2011, como também no contrato administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame, relativamente ao destino do valor arrecado com as inscrições do concurso.
O Juiz da 1ª Vara Civil de Ceará – Mirim decidiu favoravelmente ao Ministério Público do Estado, determinando a anulação do concurso com o efeito de antecipação de tutela, bem como o bloqueio do valor arrecadado com as inscrições do concurso.