Os vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ser escolhidos por voto distrital. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a mudança prevista no projeto de lei 25/2015.
Pela proposta do senador José Serra (PSDB-SP), as cidades desse porte serão divididas em distritos, em número igual ao de vagas na Câmara Municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um). O candidato mais votado será o eleito.
O texto prevê que o partido ou coligação registre apenas um candidato por distrito e cada vereador terá um suplente. Os tribunais regionais eleitorais serão responsáveis pela definição dos distritos, observando a continuidade do território e a igualdade de voto. O relator na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), leu seu voto favorável ao projeto e conseguiu aprovar uma emenda para excluir dispositivo que previa o fim da propaganda eleitoral dos candidatos a vereador.