A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral parecer favorável à manutenção da sentença que cassou a prefeita e o vice de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho da Costa Filho; e ainda requereu a decretação de inelegibilidade dos dois e da governadora Rosalba Ciarlini. O motivo foi o uso indevido da aeronave do Governo do Estado durante a campanha de 2012.
O parecer foi apresentando dentro do recurso interposto pelos três envolvidos e pela coligação “Força do Povo”. Eles recorreram da sentença de primeira instância, na qual a juíza Eleitoral Ana Clarisse Arruda julgou procedente a representação da coligação “Frente popular Mossoró mais feliz” e aplicou pena de multa de 30 mil UFIRs a cada um dos três representados, cassou os diplomas de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, anulou os votos concedidos à chapa e determinou a realização de novas eleições.
O procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha destaca em seu parecer que o uso da aeronave do Governo do Estado para atuar ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento em eventos oficiais, caracteriza conduta vedada pela Lei 9.504/1997, que sujeita os beneficiados à aplicação da multa e cassação do registro ou do diploma.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou, ainda, pela decretação da inelegibilidade de Cláudia Regina, Wellington Carvalho e Rosalba Ciarlini pelo prazo de oito anos a contar da eleição, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990 (redação dada pela Lei Complementar 135/2010). A respeito da inelegibilidade, o parecer ressalta que “trata-se de um efeito automático da decisão colegiada que reconhece prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que implica cassação do registro ou do diploma”.
Aeronave– A coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” foi quem ajuizou a representação por uso indevido de bens públicos em campanha eleitoral. De acordo com as provas, a prática ilícita consistiu na utilização de aeronave pertencente ao Governo do Estado para o transporte da governadora aos eventos políticos realizados durante a campanha de Cláudia Regina.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral questiona a marcação de vários compromissos oficiais da governadora para Mossoró, em plena campanha eleitoral. Logo após os compromissos, ela participava de movimentações políticas. Na sentença de primeira instância, a Justiça Eleitoral destacou que “Rosalba Ciarlini compareceu ao Município de Mossoró para a participação em eventos em 17 oportunidades, entre 15/07 e 07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, participou somente de 12 eventos somando-se todos os demais municípios do interior”.
Diante das provas, o parecer da PRE conclui que “atos administrativos previstos naquele município foram seguidos da permanência da governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias dessas ocasiões, da aeronave estatal”.
Além dos voos realizados a pretexto de participação em compromissos oficiais, a manifestação do PRE destaca outros, como o de 1º de julho de 2012, de Mossoró para Natal, que ocorreu mesmo sem haver na agenda oficial da governadora qualquer informação sobre participação em atos administrativos. Nesse período, Rosalba Ciarlini estava presente a Mossoró exatamente para o lançamento da candidatura da chapa de Cláudia e Wellington.
Outra informação destacada no parecer é que a aeronave se deslocou de Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, sem que houvesse qualquer compromisso oficial da governadora naquele município. Entre junho e outubro de 2012, dos 78 planos de voo da aeronave do governo, partindo de Natal, mais da metade teve como destino Mossoró.
Intempestividade – O parecer da PRE aponta, ainda, que o recurso da governadora foi interposto já fora do prazo legal, tendo a sentença de primeiro grau transitado em julgado para ela. De acordo com os dados do processo, no dia 1º de outubro deste ano a então advogada de Rosalba Ciarlini, Maria Izabel Costa Fernandes Rego, retirou os autos do cartório eleitoral, mediante carga. No entanto, somente em 7 de outubro a governadora ofertou recurso, já com novos advogados.
“Desse modo, a contagem do prazo recursal se iniciou no primeiro dia útil seguinte à retirada dos autos (art. 184 do CPC), isto é, 2 de outubro de 2013, e se encerrou em 4 de outubro de 2013”, destaca o parecer, complementando: “Logo, o recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado em 7 de outubro de 2013 afigura-se flagrantemente intempestivo.”
O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral é o juiz Eduardo Guimarães.
Fonte: Portal No Ar / Foto: Tulio Ratto