Na sessão extraordinária desta quarta-feira, 31, foi concluído o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Partido Republicano Brasileiro contra o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB).
Após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido.
Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010. O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito.
O suplente de deputado estadual José Adécio (DEM) é quem deve assumir a vaga de Dibson Nasser na Assembleia Legislativa.
Fonte: TRE-RN