O atual prefeito Paulinho Freire cuida de desvencilhar seu nome da
gestão Micarla de Sousa, em que ocupava o cargo de vice-prefeito.
Entregou para o Ministério Público um conjunto de possíveis
irregularidades na administração verde.
A ação é estratégica para ele.
O relatório também representa um reforço negativo contra a já surrada imagem da borboleta junto a justiça e a opinião pública.
Veja o relatório abaixo.
Paulinho Freire apresenta relatório com irregularidades na gestão de Micarla
Da Tribuna do Norte
O prefeito Paulinho Freire apresentou, na tarde desta sexta-feira
(16), um relatório preliminar com irregularidades que encontrou quando
assumiu a Prefeitura de Natal. O relatório, que destaca 15
irregularidades, foi entregue ao Ministério Público e será encaminhado
ao Tribunal de Contas do Estado, ao Poder Judiciário e à Câmara
Municipal.
Paulinho Freire demonstrou enorme preocupação em face das variadas e
sérias irregularidades que foram detectadas na análise preliminar de
alguns processos de despesa.
Adiantou que em um levantamento inicial realizado na Secretaria
Municipal de Saúde ficou patente que mais de R$ 20 milhões de recursos
desta pasta, inclusive de verbas federais, foram pagos sem a realização
do prévio empenho, condição obrigatória para realização da despesa,
tendo sido sinalizado que esse montante pode inclusive duplicar.
Consta do relatório que hoje já existem mais de R$ 150 milhões
inscritos em restos a pagar e que o Executivo Municipal não observa a
obrigação constitucional de repasses para a saúde e para a educação.
O relatório destaca que contratos foram firmados com a utilização de
certificados de regularidade fiscal adulterados e/ou vencidos, e que
teria sido utilizada “decisão judicial vencida” para pagamento de
valores na área da saúde. Há indícios, ademais, que houve reajustes com
data retroativa em determinados contratos firmados por algumas
secretarias.
A equipe do município apontou, pelo menos, 15 situações irregulares. São elas:
1. Excessos de contratos emergenciais;
2. Ausência de publicações de extratos de contratos;
3. Não apuração pelos secretários das responsabilidades pelas irregularidades ou falhas encontradas;
4. Ausência de acompanhamento nas contratações e nos convênios, gerando lapso temporal (interrupções) para a celebração de aditivos;
5. Processos contendo certificados de regularidade fiscal, adulterados e/ou vencidos;
6. Utilização de decisão judicial vencida para pagamento na área de saúde;
7. Ausência de planejamento;
8. Itens do patrimônio mobiliário e imobiliário sem registro no tombamento;
9. Atraso na apresentação de prestações de contas em tempo hábil;
10. Excesso de pagamento por indenização em razão de falhas administrativas;
11. Ausência da indicação de fiscal de contratos e celebração de aditivos sem obediência aos requisitos necessários;
12. Ausência de relatório mensal do gestor de contratos ou dos convênios;
13. Ausência de apresentação dos documentos necessários para o controle de diárias e passagens aéreas;
14. Solicitações de pagamentos por indenização com fonte 183 o que é proibido pelo Tribunal de Contas da União; e
15. Possíveis pagamentos sem empenho e registro.
2. Ausência de publicações de extratos de contratos;
3. Não apuração pelos secretários das responsabilidades pelas irregularidades ou falhas encontradas;
4. Ausência de acompanhamento nas contratações e nos convênios, gerando lapso temporal (interrupções) para a celebração de aditivos;
5. Processos contendo certificados de regularidade fiscal, adulterados e/ou vencidos;
6. Utilização de decisão judicial vencida para pagamento na área de saúde;
7. Ausência de planejamento;
8. Itens do patrimônio mobiliário e imobiliário sem registro no tombamento;
9. Atraso na apresentação de prestações de contas em tempo hábil;
10. Excesso de pagamento por indenização em razão de falhas administrativas;
11. Ausência da indicação de fiscal de contratos e celebração de aditivos sem obediência aos requisitos necessários;
12. Ausência de relatório mensal do gestor de contratos ou dos convênios;
13. Ausência de apresentação dos documentos necessários para o controle de diárias e passagens aéreas;
14. Solicitações de pagamentos por indenização com fonte 183 o que é proibido pelo Tribunal de Contas da União; e
15. Possíveis pagamentos sem empenho e registro.
Além desses aspectos, o relatório ainda discorreu sobre os gastos com
a folha de pessoal, as receitas previstas e despesas a liquidar. No
documento, Paulinho Freire deixa clara a intenção da confecção desse
relatório: “A nossa grande preocupação contempla o respeito aos
princípios constitucionais e normas da administração no que se refere à
correta aplicação dos recursos públicos. Este relatório pretende,
também, definir o limite da responsabilidade de nossa gestão, iniciada
em 1 de novembro do corrente ano”. Disse, ainda, que encaminhará em
complementação, na próxima semana, os processos correspondentes às
irregularidades detectadas.
“As irregularidades apontadas no relatório preliminar e os contratos
correspondentes já apresentados são impactantes e fortalecem ainda mais
os indícios de desvios apontados na operação Assepsia”, salientou o
Procurador-Geral de Justiça Manoel Onofre Neto.
Todas as informações prestadas serão analisadas pelo Ministério
Público e, de acordo com a necessidade, aplicadas as medidas legais
cabíveis.
Fonte: Carta Potiguar