O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que a lei do Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz), valerá para as eleições deste ano.
Os ministros entenderam, por 6 votos a 1, que a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho não alterou o processo eleitoral e que, portanto, deve entrar em vigor imediatamente.
O tribunal respondeu a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O ponto central da discussão era exatamente saber se a lei alterou o processo eleitoral, já que o artigo 16 da Constituição determina que qualquer mudança neste processo deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que não há que se falar em mudança nesse processo. Ele argumentou que a legislação foi aprovada com o "menor sacrifício da presunção de não culpabilidade", e concluiu: "A lei tem aplicação nas eleições de 2010".
Ele foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a lei só poderia ser aplicada nas eleições de 2012.
O projeto Ficha Limpa foi resultado de uma mobilização da sociedade civil, que conseguiu juntar 1,6 milhão de assinaturas em torno da causa. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.
Condenação por colegiado
A nova legislação alterou a Lei Complementar 64 de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, ao incluir na lista dos inelegíveis pessoas que tenham sido condenadas por decisão de um colegiado, estabelecendo o efeito suspensivo.
Isso quer dizer que o condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que poderá ou não suspender sua inelegibilidade. Em caso positivo, o processo corre na Justiça com prioridade.
De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outras ilegalidades.
O TSE ainda deverá responder a outra consulta, sobre a abrangência da legislação. Uma "emenda de redação" do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre o alcance da lei em processos atuais.
A mudança fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".
Fonte: Folha de S.Paulo - Hoje
Os ministros entenderam, por 6 votos a 1, que a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho não alterou o processo eleitoral e que, portanto, deve entrar em vigor imediatamente.
O tribunal respondeu a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O ponto central da discussão era exatamente saber se a lei alterou o processo eleitoral, já que o artigo 16 da Constituição determina que qualquer mudança neste processo deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que não há que se falar em mudança nesse processo. Ele argumentou que a legislação foi aprovada com o "menor sacrifício da presunção de não culpabilidade", e concluiu: "A lei tem aplicação nas eleições de 2010".
Ele foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a lei só poderia ser aplicada nas eleições de 2012.
O projeto Ficha Limpa foi resultado de uma mobilização da sociedade civil, que conseguiu juntar 1,6 milhão de assinaturas em torno da causa. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.
Condenação por colegiado
A nova legislação alterou a Lei Complementar 64 de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, ao incluir na lista dos inelegíveis pessoas que tenham sido condenadas por decisão de um colegiado, estabelecendo o efeito suspensivo.
Isso quer dizer que o condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que poderá ou não suspender sua inelegibilidade. Em caso positivo, o processo corre na Justiça com prioridade.
De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outras ilegalidades.
O TSE ainda deverá responder a outra consulta, sobre a abrangência da legislação. Uma "emenda de redação" do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre o alcance da lei em processos atuais.
A mudança fala em políticos que "forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado" em vez dos que já "tenham sido condenados".
Fonte: Folha de S.Paulo - Hoje