Como sugestão para a reforma política, a senadora Ângela Portela (PT-RR) apresentou após as eleições de 2014 um projeto de lei que disciplina a fidelidade partidária (PLS 339/2014). A proposta, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aproveita na íntegra a mais recente regulamentação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução 22.610/2007, mas traz uma importante inovação: concede à direção nacional de um Partido o poder de desfiliar um detentor de mandato para os casos de “descumprimento das orientações dos órgãos de direção em matéria tida como relevante ao programa e à identidade política do partido”. Nesses casos, o detentor do mandato também perderia o cargo.
A proposta também traz para o ordenamento jurídico critérios validados pelo TSE, como justa causa para a desfiliação de um Partido, nos casos de incorporação ou fusão de uma determinada legenda; a criação de uma nova legenda; a mudança substancial ou o desvio reiterado do próprio programa partidário e para casos de grave discriminação pessoal.