Candidatos e partidos políticos deverão enviar, até o dia 04 de
novembro, a prestação de contas dos recursos em dinheiro ou estimáveis
em dinheiro que tenham recebido para financiamento de suas campanhas,
bem como dos gastos realizados, para fins de cumprimento do que
determina o artigo 38, § 1º, da Resolução TSE nº 23.406/2014. O
procedimento consiste no envio, pela internet, de arquivo eletrônico
contendo dados relativos à arrecadação e à aplicação de recursos nas
eleições deste ano, o que deve ser realizado por meio de utilização de
sistema específico, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o
SPCE Cadastro.
Em seguida, dentro desse mesmo prazo, os prestadores de contas
deverão dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, onde farão a entrega da documentação obrigatória (art. 1º, § 1º,
da Resolução TRE nº 15/2014, c/c o art. 40, II, da Resolução TSE nº
23.406/2014). Para os candidatos que disputaram o segundo turno de
votação (cargo de governador), o prazo para entrega das contas
referentes aos dois turnos se estende até o dia 25/11/2014. Também neste
prazo, estarão obrigados a prestar contas complementar os partidos
políticos pelos quais tenham disputado tais candidatos, bem como os seus
coligados (art. 38, § 2º, da Resolução TSE nº 23.406/2014).