A Prefeitura do Natal publicou hoje (1º) a lei que institui o
Passe Livre nos transportes públicos para os estudantes da rede municipal de
ensino. Assim como o acordado anteriormente durante a tramitação da proposta, a
Secretaria de Educação de Natal vai arcar com as passagens dos estudantes da
rede municipal. Porém, os estudantes de escolas estaduais e federais poderão
ser beneficiados, desde que o Governo do Estado ou União assumam os custos. A
lei, no entanto, ainda precisa de regulamentação.
Com a proposta aprovada e sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, os estudantes que morarem a, no mínimo, um quilômetro da escola, estiverem devidamente registrados e na lista a ser fornecida pelas escolas ao município, terão direito a até 60 passagens por mês, sendo 44 destinadas aos dias de aula do calendário letivo e 16 correspondentes às atividades culturais e esportivas, desde que essas atividades sejam consideradas de interesse complementar educacional para a instituição escolar onde os estudantes estiverem matriculados. Além disso, o cartão também dará direito a 50% de desconto sobre o valor dos ingressos em eventos sócios, esportivos e culturais realizados em Natal.
Para a confecção dos cartões, a lei define que as empresas de ônibus deverão arcar com o valor, não havendo repasse dos custos para Prefeitura ou estudantes. Em caso de extravio ou perda do cartão, no entanto, os próprios alunos deverão pagar pela segunda via do cartão.
Além dos gastos com o cartão, as empresas também serão responsáveis pela disponibilização das máquinas que incluirão os créditos nos cartões dos estudantes, os chamados validadores, que serão instalados nas escolas. A recarga será feita, no mínimo, semanalmente, mas ainda será publicado decreto (em até 30 dias) para definir como será realizada e a periodicidade, havendo a necessidade da comprovação de frequência escolar. Caso o cartão seja utilizado por outra pessoa que não seja o titular, poderá haver a suspensão do benefício.
Com a proposta aprovada e sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo, os estudantes que morarem a, no mínimo, um quilômetro da escola, estiverem devidamente registrados e na lista a ser fornecida pelas escolas ao município, terão direito a até 60 passagens por mês, sendo 44 destinadas aos dias de aula do calendário letivo e 16 correspondentes às atividades culturais e esportivas, desde que essas atividades sejam consideradas de interesse complementar educacional para a instituição escolar onde os estudantes estiverem matriculados. Além disso, o cartão também dará direito a 50% de desconto sobre o valor dos ingressos em eventos sócios, esportivos e culturais realizados em Natal.
Para a confecção dos cartões, a lei define que as empresas de ônibus deverão arcar com o valor, não havendo repasse dos custos para Prefeitura ou estudantes. Em caso de extravio ou perda do cartão, no entanto, os próprios alunos deverão pagar pela segunda via do cartão.
Além dos gastos com o cartão, as empresas também serão responsáveis pela disponibilização das máquinas que incluirão os créditos nos cartões dos estudantes, os chamados validadores, que serão instalados nas escolas. A recarga será feita, no mínimo, semanalmente, mas ainda será publicado decreto (em até 30 dias) para definir como será realizada e a periodicidade, havendo a necessidade da comprovação de frequência escolar. Caso o cartão seja utilizado por outra pessoa que não seja o titular, poderá haver a suspensão do benefício.
Quanto aos custos com as passagens propriamente ditas, a
Prefeitura vai arcar com o valor através de verba da própria Secretaria
Municipal de Educação, havendo ainda a possibilidade de abertura de crédito
suplementar para custear a gratuidade. No caso de estudantes das redes estadual
e federal, a Prefeitura abriu brecha para o benefício, desde que eles entrem no
cadastro para o benefício e as demais esferas da administração (Governo do
Estado e União) assumam os custos.
As secretarias de Mobilidade Urbana e de
Educação de Natal têm até o fim de julho para proceder a regulamentação,
através de decreto, do uso do cartão.