O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte pediu, em alegações finais, a condenação das 13 pessoas denunciadas na Operação Hígia, dentre elas, o filho da ex-governadora Wilma Maria de Faria, Lauro Maia, e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto.
Para o MPF, as provas e os depoimentos confirmaram a participação deles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente, diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), entre 2005 e 2007, relacionados à higienização hospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa Farmácia Popular.
As alegações finais demonstram a autoria e a materialidade das condutas atribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Lei de Licitações. Tudo baseado em informações obtidas através da Controladoria Geral da União, bem como por interceptações telefônicas, depoimentos confirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos de computadores que foram apreendidos.
A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais e depois a Justiça Federal julgará a Ação Penal
Denúncias comprovadas
Entre as práticas denunciadas, o processo confirma acordo entre os empresários Anderson Miguel, Mauro Bezerra, Herberth Florentino, Edmilson Pereira e Francisco Alves de Sousa Filho, denominado "pacto de partilha ou banda", em que tanto as empresas contratadas ilegalmente quanto as que apenas apoiavam o esquema eram beneficiadas. "Como se vê, nesse jogo todos eles ganhavam, o vencedor do certame e os derrotados", enfatiza o MPF/RN nas alegações finais. O acordo também estabelecia cota financeira, definida como manutenção, destinada a servidores públicos e pessoas influentes junto ao Governo do Estado, para que a Envipol, A&G e Líder tivessem os contratos renovados e para conseguir agilidade na liberação de pagamentos.
A combinação foi revelada pelos denunciados Anderson Miguel e Jane Alves, que chegaram a dar detalhes de como funcionava a quadrilha. Jane Alves disse que era exigido dela e de Anderson Miguel em torno de 10 a 15% do valor do contrato, a título de propina, sob pena de ser lançada nova licitação e de ser retido o pagamento. Ela revelou ter entregue pessoalmente, por duas vezes, o pagamento da propina a Lauro Maia. Em depoimento, Anderson Miguel afirmou que ao longo de três anos efetuou tais pagamentos, e calculou que o total pago como propina chegou a R$ 3 milhões, repassados indiretamente a Lauro Maia para liberação do dinheiro dos contratos.
Pedidos de condenação:
LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes).
JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes).
ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha; corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; lavagem de dinheiro).
JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA - com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por três vezes).
EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação - por quatro vezes).
FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupção passiva).
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes).
HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa - por duas vezes; peculato - por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato).
LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar na prorrogação indevida de contrato).
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha; corrupção passiva; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes; ).
MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraude em licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes; ).
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato - por quatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida de licitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por seis vezes).
ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupção passiva por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por quatro vezes).
(Com informações do Nominuto.com)
(Com informações do Nominuto.com)