Parece brincadeira, mas não é. É sério. É preciso que a Justiça entre em ação, para tentar fazer com que o Estado cumpra uma obrigação basilar: ofertar segurança a uma cidade.
A juíza de Direito Daniela Rosado do Amaral Duarte concedeu liminar determinando que, no prazo de 20 dias, o Estado do RN designe para a comarca de Caraúbas uma equipe de polícia civil composta de Delegado de Polícia, escrivão e agentes na forma da Lei complementar Estadual nº270/2004, para atuação de forma exclusiva e permanente, para exercer suas atividades constitucionais de polícia judiciária.
Mais: E que se abstenha de designar o Delegado de Polícia indicado para atuar na Delegacia de Polícia da comarca para cumular funções com outras delegacias municipais não integrantes da mesma, com exceção de situações esporádicas. Em caso de descumprimento parcial ou total da decisão, a magistrada fixou pena de multa diária no valor de dois mil reais.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte alegando, entre outras coisas, que o delegado designado para a cidade de Caraúbas, responde por outras 13 cidades, a delegacia não possui escrivão, o número de agentes da polícia civil é insuficiente.
Em virtude disso, muitos inquéritos de crime de homicídios são arquivados por não se conseguir determinar a autoria, por falta de equipe para uma eficiente atividade investigativa.
Disse ainda que o Estado conta atualmente com um cadastro de candidatos aptos para nomeação de 84 aprovados para o cargo de Delegado, 309 aprovados para o cargo de agente de polícia civil e 122 aprovados para o cargo de escrivão e não fez o remanejamento desses profissionais para cobrir a deficiência de pessoal.
Fonte: Blog do Carlos Santos