Uma ação de divórcio consensual foi julgada em menos duas horas após ter sido ajuizada na 1ª Vara de Família, de Parnamirim, pela juíza Suiane de Castro. A celeridade processual tão desejada nas ações judiciais pôde ser aplicada neste caso por dois fatores. O primeiro a existência do processo digital que permite ao juiz acessar os autos através de sistema eletrônico sem necessidade de aguardar etapas como autuação, protocolo de distribuição e remessa dos autos ao gabinete. Isso representa uma economia temporal de 48horas no andamento da ação. O outro fator se deve a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que modificou e facilitou o processo do divórcio.
A partir da EC foi eliminada a necessidade de lapso temporal de separação de fato, ou seja, o divórcio pode ser decretado independente do tempo de casamento ou separação de fato. Em casos como mencionado, que é de divórcio consensual e sem filhos menores, não é necessária a audiência de ratificação ou intervenção do Ministério Público, o que agiliza ainda mais o trâmite processual. O sistema digital já está funcionamento na Comarca de Parnamirim desde outubro de 2010.
Fonte: TJRN