O inquérito conduzido pela equipe de promotores estaduais, base da ação civil pública pedindo a tutela antecipada para anular a inspeção veicular sobre emissão de gases no Rio Grande do Norte, relaciona 15 irregularidades, consideradas mais graves, no processo de criação do Plano de de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e na implantação do programa de inspeção, entregue pelo governo do Estado ao consórcio Inspar.
Sem deixar de citar contradições com jurisprudência do STF, inconstitucionalidades, a nulidade da concorrência, vícios e falhas no estudo que embasou o programa de inspeção, a análise dos promotores desmonta toda a argumentação possível a favor da manutenção do PCPV após o prazo de suspensão de 45 dias (a vencer em 21/02) adotado pelo governo.
Um dos primeiros problemas citados pelos promotores é a inspeção veicular, bem como a implantação do selo de identificação, serviços de natureza compulsória que configuram o “exercício regular do poder de polícia do Estado na fiscalização da frota automotiva”.
Tais serviços, segundo a Constituição Federal, estão sujeitos a taxas – cujo débito deve ser constituído para o Estado - e não tarifas que são dívidas com prestadores de serviços privados.
Sobre a legalidade da licitação, o MPE alerta que não foram cumpridas exigências da lei 8.987/95 (art. 5º publicar, previamente o edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando xobjeto, área e prazo) e, ainda mais grave, proibição contida no paragrafo 3º/art. 9] da lei 8.666/93.
O artigo 9º da 8.666/93 regulamenta quem “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”.
O parágrafo em questão afirma que “considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários”.
Na origem do processo que deu ao consórcio Inspar os direitos de explorar a inspeção veicular sobre emissão de gases no RN está um estudo financiado e viabilizado pela empresa Inspetrans, integrante do consórcio Inspar.
O estudo foi realizado através da Funpec/UFRN e pago pelo Inspetrans, segundo testemunhos do professor Francisco de Assis Oliveira Fontes e do diretor do Inspar George Olimpio (veja fac-simili nesta página), contrariando a lei.
A participação do Inspetrans foi um dos temas abordados nas reportagens da Tribuna do Norte sobre as dúvidas existentes em torno da necessidade de implantação da inspeção veicular para toda a frota do RN e sobre o processo que culminou com a contratação do consórcio Inspar pelo governo do Estado, via o Detran.
O estudo foi feito por amostragem em ônibus que circulam na capital e por isso, considerado incompleto e arrolado pelo MPE como uma das irregularidades.
Os promotores ainda apontam que o PCPV, sem uma análise mais aprofundada da frota de veículos, da situação e características da qualidade do ar e da emissão de gases poluentes em cada município potiguares, deixou de atender diversas recomendações do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) para a implantação da inspeção veicular e do programa de controle.
Tudo pareceu, ao MPE, “um verdadeiro descalabro ao erário e ao patrimônio das pessoas”, como escrito na ação civil pública.