O Desembargador Herval Sampaio, negou nessa terça-feira (29) o segundo pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do ex-deputado federal João Faustino.
No pedido de habeas corpus, a defesa de João Faustino alegou que a imediata expedição de contramandado de prisão, em caráter liminar, antes mesmo de quaisquer outras diligências processuais, é uma medida necessária para minorar o prejuízo e o constrangimento ilegal já sofrido por ele.
E que caso não concedida liminarmente, como alternativa, João Faustino requereu o deferimento da prisão domiciliar, em virtude da cardiopatia grave que o debilita.
Pleiteou também que seja reconhecida a ilegalidade, a falta de fundamentação ou a desnecessidade de prisão temporária renovada, declarando seu caráter de constrangimento ilegal.
Porém o desembargador Herval Sampaio negou os pedidos e ressaltou em sua decisão a importância da renovação da prisão temporária para que não haja prejuízo as provas que foram coletadas que podem instruir um futuro processo penal.
Quanto ao pedido da concessão da prisão domiciliar pelo motivo da cardiopatia grave, o desembargador afirmou compreende a dificiu situação de saúde do ex-deputado federal, mas que não poderia conceder baseado apenas neste argumento.
O desembargador ainda solicitou informações ao Ministério Público, que deverão ser prestadas no prazo de 24 horas, para fins de deliberação do processo como um todo e dos outros habeas corpus que podem ser distribuídos para o mesmo relator.
No pedido de habeas corpus, a defesa de João Faustino alegou que a imediata expedição de contramandado de prisão, em caráter liminar, antes mesmo de quaisquer outras diligências processuais, é uma medida necessária para minorar o prejuízo e o constrangimento ilegal já sofrido por ele.
E que caso não concedida liminarmente, como alternativa, João Faustino requereu o deferimento da prisão domiciliar, em virtude da cardiopatia grave que o debilita.
Pleiteou também que seja reconhecida a ilegalidade, a falta de fundamentação ou a desnecessidade de prisão temporária renovada, declarando seu caráter de constrangimento ilegal.
Porém o desembargador Herval Sampaio negou os pedidos e ressaltou em sua decisão a importância da renovação da prisão temporária para que não haja prejuízo as provas que foram coletadas que podem instruir um futuro processo penal.
Quanto ao pedido da concessão da prisão domiciliar pelo motivo da cardiopatia grave, o desembargador afirmou compreende a dificiu situação de saúde do ex-deputado federal, mas que não poderia conceder baseado apenas neste argumento.
O desembargador ainda solicitou informações ao Ministério Público, que deverão ser prestadas no prazo de 24 horas, para fins de deliberação do processo como um todo e dos outros habeas corpus que podem ser distribuídos para o mesmo relator.