Cláudia Regina sofre nova derrota na Justiça Eleitoral e não retorna mais ao cargo
A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN),
em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 11, por maioria de
votos, em harmonia com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral
deu provimento ao recurso 539-77, reformando a sentença de primeiro
grau que julgou improcedente representação por captação ilícita de
sufrágio promovida em desfavor de Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM)
e Wellington de Carvalho Costa Filho (PMDB), respectivamente prefeita e
vice-prefeito de Mossoró.
O motivo foi captação
ilícita de sufrágio e violação do artigo 41-A da Lei 9.504/1997,
referente a uma promessa de legalização de terrenos na Comunidade
Hipólito, feita pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM).
A
decisão da Corte que cassou o mandato da prefeita Claudia Regina e do
vice-prefeito Wellington Filho será comunicada ao Juízo da 34ª Zona
Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato
cumprimento, dando posse interinamente ao Presidente daquela Casa
Legislativa no cargo de Prefeito até que se ultimem os procedimentos
para realização de novas eleições no município. Como o presidente da
Câmara já está no exercício do cargo, não haverá a necessidade da posse.
Votaram
a favor da decisão o juiz relator, Verlano Medeiros, Sérgio Maia,
Eduardo Guimarães e Artur Cortez. Vencido o juiz Carlo Virgílio. O
desembargador João Rebouças alegou suspeição.
Fonte: TRE-RN