Ainda sobre o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o relator, o juiz federal Marco Bruno Miranda, reforçou a inelegibilidade da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por oito anos e aplicação de multa de R$ 30 mil. Quando o voto foi posto para discussão, o juiz estadual Nilson Cavalcanti defendeu o afastamento imediato.
E a justificativa era de que o procedimento está incluído no inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 135, a famosa lei da “Ficha Limpa”, o que fez com que entendimento virasse questão de ordem sobre a retirada de chefe do executivo estadual do cargo. A posição de Nilson Cavalcanti foi acatada pelos juízes Carlos Virgílio Maia, Artur Cortez, Verlano Medeiros e pelo desembargador Virgílio Medeiros. Todos se mostraram favoráveis ao afastamento.