O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou e o juiz da 4ª vara Criminal da Comarca de Natal Raimundo Carlyle acatou denúncia contra a servidora Ana Lígia Cunha de Castro, assessora do desembargador Rafael Godeiro a época das investigações, por crime de corrupção passiva. A denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual foi recebida nesta sexta-feira (13) e as acusadas são Sônia Abrantes de Sousa, que pretendia conseguir decisão judicial favorável; e Ana Lígia Cunha de Castro, assessora do desembargador Rafael Godeiro.
Segundo a denúncia dos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ana Lígia teria vendido a ideia a Sônia Abrantes de que, em virtude da amizade entre o pai da primeira, o Juiz de Direito aposentado Lavoisier Nunes de Castro, com o Desembargador Rafael Godeiro, seria mais fácil a obtenção do provimento judicial favorável. "A assessora do desembargador quer R$ 15 mil para ser dada a decisão". Traz um dos trechos de diálogo por telefone interceptado durante investigação da Polícia Federal autorizada pelo juiz federal Mário Jambo, da 2ª Vara Federal, mas que não investigava venda de sentença no TJRN.
Sônia Abrantes havia sido selecionada para Defensora Pública em caráter temporário e com a proximidade do fim do seu contrato tentou buscar uma liminar judicial para continuar no cargo e ser efetivada sem o ingresso através do concurso público. Embora a negociação tenha sido realizada a decisão não foi concedida em favor da acusada. Na distribuição o processo não ficou com o Desembargador Rafael Godeiro, mas com o desembargador Caio Alencar, que indeferiu a liminar em 6 de maio de 2008. Comprovada a negociata, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pediram à Justiça a condenação de Sônia Abrantes e Ana Lígia, respectivamente, pelos crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal); além da perda da função pública.
Sônia Abrantes havia sido selecionada para Defensora Pública em caráter temporário e com a proximidade do fim do seu contrato tentou buscar uma liminar judicial para continuar no cargo e ser efetivada sem o ingresso através do concurso público. Embora a negociação tenha sido realizada a decisão não foi concedida em favor da acusada. Na distribuição o processo não ficou com o Desembargador Rafael Godeiro, mas com o desembargador Caio Alencar, que indeferiu a liminar em 6 de maio de 2008. Comprovada a negociata, os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pediram à Justiça a condenação de Sônia Abrantes e Ana Lígia, respectivamente, pelos crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal); além da perda da função pública.
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