Após tramitação, foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira, 8, na Câmara Municipal de Areia Branca, projeto de lei do vereador Dijalma da Silva Souza (PMDB) que proíbe o porte de arma branca no âmbito do município.
De acordo com o texto, “é proibido em todo território do município de Areia Branca o porte de armas brancas, artefato cortante ou perfurante destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio, ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios.
O projeto também diz que não configura uso ilegal dos objetos acima o transporte do objeto novo, ainda na embalagem original, ou com nota fiscal, ou ainda no transporte do objeto em bolsas, malas ou sacolas.
Ainda de acordo com o texto aprovado à unanimidade no plenário da Câmara, não caracteriza o porte ilegal o transporte dentro de malas ou assemelhados por profissional ou transporte desses objetos em veículos dentro das chamadas malas de ferramentas ou assemelhados.
O projeto do vereador Dijalma Silva estabelece como penalidade ao infrator, o pagamento de multa no valor de 20 a 200 UFM’s (Unidade Fiscal do Município), aplicada a critério da autoridade policial, sem prejuízo da pena pelo crime ou contravenção correlato.
A matéria também diz que caberá à Polícia Civil a atuação pela infração de porte de arma branca, devendo os valores decorrentes da arrecadação com as multas serem recolhido ao Fundo Especial da Polícia Civil.
Na justificativa do projeto, o vereador Dijalma Silva disse que decidiu propor a lei, mediante registro de inúmeros crimes cometidos com uso de armas brancas, no município. “A cidade de Areia Branca vem registrando inúmeros crimes praticados com esses objetos (facas, canivetes, etc), o que pode até ser um reflexo da rigidez do Estatuto do Desarmamento”, afirmou.