O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a determinação de primeira instância que permite ao estudantes natalenses o pagamento de meia passagem em dinheiro no sistema público de tranporte. A decisão agora foi do desembargador Amaury Moura Sobrinho. O magistrado entendeu que o dinheiro já circula dentro dos ônibus com o pagamento da passagem integral, e, por isto, os argumentos utilizados pelo município de que tal prática causaria um descontrole fiscal na cobrança do ISS foi rejeitado.
Há mais de um mês a Justiça determinou que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba a meia passagem estudantil dentro dos ônibus por meio da moeda nacional corrente, mediante apenas a apresentação de identidade estudantil expedida por entidades previstas em lei. Assim, estaria também dispensada a necessidade da compra do cartão eletrônico de passagens.
Fonte: Blog do Robson Pires