A ministra do TSE, Maria Tereza de Assis Moura, que manteve a inelegibilidade da ex-governadora Rosalba Ciarlini em um processo, decretou sua inocência em outro.
O recurso especial eleitoral 31460, tratava da denúncia de abuso de poder político.
Rosalba era acusada de mandar perfurar poços na comunidade de Terra Nova, em troca de votos para a prefeita eleita à época, Cláudia Regina(DEM).
Por entender que houve abuso de poder, a ministra manteve a inelegibilidade.
Já no julgamento do recurso especial de número 54754, a ex-governadora foi inocentada.
O processo tratava do uso da aeronave do Governo na campanha de Cláudia Regina(DEM), em Mossoró, e da participação intensa da governadora.
Nesse recurso, a ministra Maria Tereza até reconheceu que houve abuso de poder, porém, a acusação à ex-governadora era por conduta vedada.
Na sua decisão, a ministra Maria Tereza explica que, em caso de conduta vedada, não há cassação de diploma nem decretação de inelegibilidade.
O que parecia ser o processo mais pesado, terminou por inocentar Rosalba(DEM).
E no caso dos poços, que nem chegaram a ser reabertos, apenas prometidos, Rosalba se manteve inelegível.