Só as Câmaras poderão aplicar sanções aos legisladores, nesse caso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que vereadores não podem ser processados por danos morais e pelos crimes de calúnia, difamação e injúria quando estiverem no exercício da atividade legislativa.
O Plenário da Suprema Corte acatou recurso de um vereador do município de Tremembé, no interior paulista, que tem repercussão geral, valendo para os demais casos.
Por oito votos a um, os ministros entenderam que os vereadores dispõem de imunidade material para expressar sua opinião, ou seja, não podem ser processados na esfera civil por dizerem o que pensam, desde que isso ocorra durante a atividade legislativa. Com isso, sanções só poderão ser aplicadas pelo próprio Poder Legislativo, nesses casos.
Fonte: Costa Branca News
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