O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou nesta quinta-feira (28) pela concessão de medida cautelar determinando aos gestores do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado que se abstenham de realizar qualquer pagamento a título de auxílio-moradia aos membros destas instituições, até o julgamento definitivo da matéria.
O voto do Conselheiro Relator Gilberto Jales foi acompanhado pelos Conselheiros Tarcísio Costa, Adélia Sales e Carlos Thompson Fernandes e recebeu voto contrário do Conselheiro Poti Júnior. Além disso, Carlos Thompson discordou do Relator quanto à fundamentação invocada para afastar a aplicação de multa diária, mas concordou com o voto quanto à conclusão de não fixar pena cominatória naquele momento. “Acompanho o voto do Relator por acreditar que não há risco da decisão não ser cumprida”, disse ele.